Um Grito, um desabafo, uma prévia. Havia alguma coisa errada. Grupo Boca do Povo ouviu, Nanuque ouviu, viu, leu, curtiu, comentou compartilhou e não parou. Conforme o dito, matéria completa abaixo.
A necessidade de formar uma base parlamentar para ter maioria no Congresso, fez o PT, assim que assumiu o governo, quebrar toda sua conversa fiada de “ética” e de luta contra a corrupção e se entregou ao esquema de corrupção mineiro do operador Marcos Valério, Famoso “Mensalão” e o que deu, todo mundo sabe. Tempos passados e tempos atuais, aqui na cidade de Nanuque não poderia ser diferente.
O direcionamento de licitações públicas é uma das maneiras mais comuns para se devolver “favores” acertados durante uma campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos fraudadores. Um prefeito com um grupo mal intencionado, dirige licitações a fornecedores “amigos”, por meio da especificação de condições impeditivas da livre concorrência, incluindo exigências que os demais fornecedores não teriam condições de atender.
Conforme vários estudos da CGU,
“um dos maiores indícios da possibilidade de fraudes em licitações é a constância de compras junto aos mesmos fornecedores, sem que haja no mínimo um rodízio. Caso haja o rodízio, há necessidade de verificar a concentração, geralmente ocorrida em apenas três empresas. Sendo comprovado que está havendo direcionamento de compras a fornecedores privilegiados, o fato configura formação de quadrilha, ou crime organizado.“
Lendo e relendo a maioria das documentações colhidas através do site Oficial da Prefeitura Municipal de Nanuque, não há registro de nenhum contrato, desde o governo Nide. Além de não ter nada no Diário Oficial e no Portal Transparência. (“Lei da Transparência”. Trata-se da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio 2009)
Até aí tudo bem, não fosse o fato de neste período, a maioria (sem exceção) dos contratos de licitações da prefeitura estarem sendo assinados, através de despensas e cartas convites, além de tomadas de preços sem nenhum critério, às vezes com a presença de apenas uma empresa.
Além do mais, contratos de mais de um milhão estão sendo assinados, sem aprovação de no mínimo, da Câmara de Vereadores.
Veja o que diz o artigo 22 da Lei de Licitações;
Art. 22, §3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Esta forma de licitação fere o princípio da isonomia, pois proporciona que empresas ”ainda não cadastradas”, participem da licitação, apenas apresentando documentos que não são exigidos para empresas já cadastradas.
Quando a Administração Pública, deixando de licitar,alegando estar configurada situação de inexigibilidade ou de dispensa, se for comprovado superfaturamento, responderão solidariamente pelo dano causado a fazenda pública ,o fornecedor ou o prestador de serviço e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 25, §2 da lei 8.666/93)
No caso em tela, só existe um contrato de inexigibilidade no site da prefeitura, referente aos festejos de São Pedro, com a Empresa Thalita Produções LTDA, para contratações das bandas, conforme anexo abaixo, não se referindo a Ronny o Calor de Minas, que tocou no sábado e, além de seu nome não estar no contrato, não recebeu seu cachê até ontem.
Além do mais, alguns dias depois, foi publicado um Extrato de Contrato de mais de um milhão e meio, com a mesma empresa Thalita Produções LTDA. Causando indignação e desconfiança por parte da população.
Um produto de fraude é obtido discretamente, por meio de esquemas fraudulentos bem articulados com os fornecedores, o que torna a sua descoberta mais difícil pelos órgãos de controle. Em geral, são utilizados “laranjas” (pessoas que, voluntária ou involuntariamente, emprestam suas identidades para encobrir os autores das fraudes).
O “saque em boca de caixa e Pagamentos com Cheques sem Cruzamento “, é o meio mais comum utilizado pelos integrantes de esquemas de desvio de verbas públicas, para evitar que o dinheiro transite por meio de depósitos bancários. Está acontecendo. Tenho informações que chegues da Prefeitura, passados para terceiros (que possuem procuração para tal), não conseguiram ser sacados, alegando estar sem fundos.
Conforme dados da Secretaria de Defesa e Economia, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, define o cartel como :
“acordos ou práticas concertadas entre concorrentes para a fixação de preços, a divisão de mercados, o estabelecimento de quotas ou a restrição da produção e a adoção de posturas pré-combinadas em licitação pública. Os cartéis "clássicos", por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta, de um lado, e nenhum benefício econômico compensatório, de outro, causam graves prejuízos aos consumidores tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros. Por isso, essa conduta anticoncorrencial é considerada, universalmente, a mais grave infração à ordem econômica existente.”
A CGU mantém o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que é um banco de informações que tem como objetivo consolidar a relação das empresas que sofreram sanções pelos órgãos e entidades da Administração Pública das diversas esferas federativas. Outra iniciativa da CGU é um banco de dados de CNPJ’s e de sócios, CPF, que permite identificar empresas que participaram de fraudes nos município.
O fato é que a corrupção está presente na política gestora de todo o Estado brasileiro, principalmente cidades pequenas como Nanuque. Cabe à população em massa, começar a prestar atenção para esses atos ilícitos, e a cobrar responsabilidade e transparência da administração, ao invés de fechar os olhos para possíveis atos infracionais, por parte de nossos representantes.
A maioria de nós, trabalhamos diariamente no mínimo 08 horas por dia, para garantir um salário, um tanto mínimo, que não supre nem metade das necessidades básicas garantidas pela Constituição, e além desse salário mínimo medíocre, ainda é descontado um percentual mensal de impostos desse valor para compor o Tesouro Nacional.
É revoltante saber que diante do todo o suor derramado de tantos trabalhadores, seja ao final, surrupiado por representes políticos corruptos e imprudentes. Impostos estes, que administrados por estes mesmos péssimos políticos, os utilizam livremente para o seu enriquecimento pessoal e ilícito. Deixando a população sofrendo com a falta de atendimento, no mínimo básicos.
Talvez eu esteja certa, talvez não, mas sei que alguma coisa tem que ser feita. Com a palavra o Presidente da Câmara e seus vereadores, representantes do Povo. Com a palavra o Ministério Público, já que este foi incumbido “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
Kariny Alvarenga
*anexo disponível na coluna Nanuque em Fotos